sexta-feira, 23 de julho de 2021

Procedimentos Especiais no CPC e a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95)


TEORIA GERAL DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Os fundamentos para a eleição dos procedimentos especiais estão nas particularidades do direito material que impõem ou recomendam a adoção de tutelas diferenciadas a solucionar o conflito, além da fungibilidade de sempre poder ser enunciado em função do rito comum (ordinário).

PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:

  • Ação de Consignação em Pagamento (ver mais AQUI);
  • Ação de Exigir Contas (arts. 550 a 553, CPC);
  • Ações Possessórias (ver mais AQUI);
  • Ação de Usucapião* (ver mais AQUI);
  • Ação de Dissolução de Sociedade (arts. 599 a 609, CPC);
  • Ação de Inventário e Partilha (arts. 610 a 673, CPC);
  • Embargos de Terceiro (arts. 674 a 692, CPC);
  • Ação Monitória (ver mais AQUI);
  • Ações de Família (Divórcio / Guarda / Alimentos) SEGUE LINK;

* Mesmo não estando no CPC, segue um rito especial, de acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Estão regidos pela Lei nº 9.099/95, e a competência está definida no art. 3º, em ações como conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas, em especial:

a) As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo.

b) A ação de despejo para uso próprio.

c) As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo, desde que ocorrida com FORÇA VELHA, ou seja, com o acontecido em mais de 1 ano e 1 dia, caso seja em FORÇA NOVA, correrá pelo rito especial do CPC.

OBS: A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

LEGITIMIDADE

O rol dos entes que podem ser parte nos processos que correrão nos JECs está no art. 8º desta Lei. Sendo excluídos o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

RECURSO

Ao contrário dos procedimentos do CPC, quem julga os recursos do Juizado não é o Tribunal e sim a Turma Recursal, e o recurso adequado é o RECURSO INOMINADO para as ações da Lei nº 9.099/1995.

OBS: Não existe citação por edital (art. 18, § 2º) nestes procedimentos assim como não se admite reconvenção no JEC (art. 31, Lei 9.099/95).

PROCEDIMENTO:

 

FONTE: Prof. Victor Vasconcelos

 

0 comentários:

OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

MONTEIRO SETÚBAL ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA

ADVOGADOS: Dr. Paulo Monteiro Jr. - OAB/CE Nº 46.849 | Dr. Danilo Setúbal - OAB/CE Nº 29.024
ENDEREÇO: Rua Alcindo Rocha, nº 605, Sala 04 - Centro (Próximo à Praça da Rodoviária) - Camocim, CE, Brasil. CEP: 62400-000
E-MAIL: monteirosetubaladv@gmail.com
REDES SOCIAIS: @monteirosetubaladv