Os direitos humanos são “de
esquerda”? A seguir uma análise sobre o ativismo ideológico relativo a este
instituto jurídico no Brasil.
INTRODUÇÃO
Em toda a história da humanidade,
nem sempre as pessoas tiveram alcance de todos os seus direitos ou todas as
suas liberdades. Desde que foi inserida na jornada humana a instituição do
Estado, sempre houve um grupo que ordenava, dentro da estrutura de uma entidade
abstrata, e um grupo que obedecia mediante uma Relação de Poder. Dalmo de Abreu
Dallari resume este advento:
“E é por força desse ato puramente
racional que se estabelece a vida em sociedade, cuja preservação, entretanto,
depende da existência de um poder visível, que mantenha os homens dentro dos
limites consentidos e os obrigue, por temor ao castigo, a realizar seus
compromissos e à observância das leis da natureza anteriormente referidas. Esse
poder visível é o Estado, um grande e robusto homem artificial, construído pelo
homem natural para sua proteção e defesa”. (DALLARI, 2015, p. 25)
Desde então, a humanidade sofreu um
constante ciclo de massacres, revoluções, para depois atingir tempos de paz, e
com isso, os direitos humanos foram emergindo e construindo pouco a pouco,
passo a passo, suas dimensões, passando pelos direitos individuais (vida e
liberdade), depois pelos direitos civis e políticos, principalmente após a
Revolução Francesa no Século XVIII, com a Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, muito influenciada pelas ideias do Iluminismo. Obviamente sem deixar
de lembrar de acontecidos importantes, como a Revolução Gloriosa da Inglaterra
com a “Bill Of Rights” no Século XVII, e a Revolução da Independência dos
Estados Unidos em 1776.
Em um segundo momento, os direitos
humanos alcançaram um novo patamar, através da tutela jurídica dos direitos
sociais, como o do trabalho, assistência social e da segurança, muito
influenciados por abusos ocorridos nas Revoluções Industriais, até chegar-se
aos direitos difusos, trazendo a ideia de fraternidade entre os homens, depois
de duas grandes e devastadoras guerras, já no Século XX.
Esta última fase de internacionalização
dos Direitos da Pessoa Humana se consolidou com a criação da Organização das
Nações Unidas, com convenções da OIT, além de obviamente, da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, através do épico discurso de Eleanor Roosevelt,
então primeira-dama dos Estados Unidos da América na época.
Em decorrência dessa evolução
histórica em que sempre foram colocados a força do poder estatal e o nascimento
de direitos humanos em lados opostos, intriga os debates atuais sobre por qual
razão os movimentos ativistas, como por exemplo, os partidos de esquerda no
Brasil, citados no decorrer deste artigo, que clamam por “mais Estado”
apropriam-se de defensores de tal elemento do direito. Incongruência percebida
até mesmo na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948,
chancelada pela Organização das Nações Unidas (ONU), que em seu terceiro
parágrafo do Preâmbulo diz “ser essencial que os direitos humanos sejam
protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como
último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão”. (DUDH, 2009, p. 2)
Entretanto, o mesmo “Império da
Lei”, no auge do Direito Positivo e do Estado Máximo, foi o responsável pelos
maiores genocídios da humanidade. Estado muito grande que sempre se figurou
como o atalho mais curto para o autoritarismo e à tirania, vide as Monarquias
até o Século XVIII, passando posteriormente pela França de Napoleão, pela
Alemanha de Hitler, pela Itália de Mussolini, pela União Soviética de Lenin e Stalin,
pela China de Mao Tse Tung, dentre outros Estados totalitários e ditatoriais, e
por que não, do Brasil de Vargas.
Totalitarismo, segundo o conceito
de Raymond Aron, define como o regime de governo que atribui a política de
violência e terror à ambição desmedida de refazer a sociedade do zero, abatendo
todas as barreiras, sem respeitar nenhuns limites.
No intuito de perquirir os
objetivos aqui delineados, além desta seção, o presente artigo foi dividido
entre as argumentações fáticas sobre o ativismo de movimentos de esquerda em
relação aos direitos humanos e errônea narrativa de que tal instituto a eles
deve ser atribuído ou pertencido.
ANÁLISE DO DEBATE
O pensamento utilitarista, citado
por Michael Sandel, vai de encontro com os direitos humanos, onde o que importa
é agir sempre de forma a produzir a maior quantidade de bem-estar, independentemente
de qualquer coisa. Observação feita pelo autor no quinto capítulo de seu livro:
“Se você acredita em direitos humanos
universais, provavelmente não é um utilitarista. Se todos os seres humanos são
merecedores de respeito, não importa quem sejam ou onde vivam, então é errado
tratá-los como meros instrumentos da felicidade coletiva. Lembre-se da história da criança
malnutrida que era mantida em um porão pelo bem da cidade da felicidade”. (SANDEL,
2015, p. 116)
Os partidos de esquerda e seus
movimentos auxiliares possuem como pauta uma forte intervenção do Estado para
atingir as pautas de justiça social em detrimento das liberdades individuais.
Mas isso não iria exatamente contra a evolução dos direitos humanos em sua
história? Dentre todos os eventos cíclicos envolvendo guerras, massacres e
calmarias, sempre em que existiram Estados robustos, também coexistia uma imensa
falta de liberdade básica para as pessoas. Onde está a coerência? Nota-se uma
fragilidade no discurso proferido sobre o tema.
Organizações, como o Partido dos
Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a União Nacional dos
Estudantes (UNE), o Movimento dos Sem-Terra (MST), a Central Única dos
Trabalhadores (CUT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que defendem
ditaduras mundo afora, como Cuba e Coreia do Norte, como na nota do PCdoB enviada à Embaixada Norte-coreana em Brasília,
declarando apoio ao líder King Jong-Un, com os dizeres: “Senhor Embaixador da
República Popular e Democrática da Coreia, as atuais situações criadas na
península coreana e as maquinações de guerra nuclear dos EUA e sua fantoche
aliada Coréia do Sul, além de seus parceiros que ameaçam a paz no mundo e da
região, nos levam a afirmar nosso total, irrestrito e absoluto apoio e
solidariedade à luta do povo coreano para defender a soberania e a dignidade
nacional do país”.
O PT, por sua vez, fez questão de
manifestar apoio ao presidente venezuelano Nicolás Maduro, mesmo com os diversos
episódios noticiados pela mídia internacional referentes à violação dos
direitos humanos naquele país. Como em trecho da nota que dizia afirma que
reconhece "o voto popular" pelo qual presidente venezuelano foi
reeleito, "conforme regras constitucionais vigentes" e que considera
posição do Brasil e de Washington como 'intervenção' e “Golpe de Estado”.
Entretanto, estas mesmas
instituições hoje no país bradam e gritam por “Direitos Humanos”, como se tal
pauta em uma guerra entre esquerda e direita estivesse. Não seria questão de
Socialismo nem de Capitalismo, tampouco de esquerda contra direita, e sim de
Liberdade contra Tirania. Humberto Gessinger dizia em sua canção, que “Fidel e
Pinochet tiram sarro de você que não faz nada (yeah yeah)”. Em Cuba, os
opositores eram fuzilados. No Chile, lançados de helicóptero, sem falar das
prisões e torturas. Um país usava a economia planificada, o outro, a economia
de mercado. Em nenhum deles existia liberdade, muito menos democracia. Não
havia direitos humanos.
Seguindo os próprios relatos
históricos das Revoluções Liberais, das Conferências entre as Nações, de
Tratados Internacionais sobre garantias de liberdade e pelos direitos humanos,
percebe-se que a questão trata de um instituto que não possui seta apontando
para nenhuma direção, a não ser para a frente, para que um dia seja entendido
que homens livres não podem ser iguais e que homens iguais não podem ser
livres, e que todo ato de qualquer Governo que não seja visando o bem comum,
será um ato anti-humano e que repelido pela sociedade deve ser, baseando-se no
Art. 1º da “Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia”, documento inspirador
para a criação da Constituição dos Estados Unidos da América, que dispõe o
seguinte:
“Art. 1º: Todos os homens nascem
igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais
dos quais não podem pôr nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade:
tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e
possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança”.
Esta ideia de felicidade sempre foi
um princípio norteador para o estabelecimento dos Direitos Humanos no
ordenamento jurídico dos Estados Soberanos. O filósofo e economista John Stuart
Mill diz em sua obra que “O credo que aceita a utilidade, ou o Princípio da
Maior Felicidade, como fundamento da moralidade, defende que as ações estão certas
na medida em que tendem a promover a felicidade, erradas na medida em que tendem
a produzir o reverso da felicidade”. (MILL, 2005, p. 9).
Mesmo contrariando em diversos
pontos os direitos humanos básicos, a filosofia utilitarista também mantinha em
seu arcabouço a ideia do bem comum relacionado com a felicidade, em que que
nada importava os interesses individuais, pois o intuito do Utilitarismo seria
a promoção imparcial da felicidade em uma estrita igualdade na consideração de
interesses, felicidade esta que passaria por cima de qualquer coisa, inclusive
das liberdades individuais, ou seja, dos direitos humanos.
Fábio Comparato, em sua obra,
relata que caso o desenvolvimento da capacidade intelectual e da arte política
se tornasse privilégios de poucos, resultaria em um déficit ético em toda a
sociedade. O que acabou acontecendo no decorrer da trajetória humana, com
eventos históricos que comprovavam onde “Essa carência moral, ao longo da História,
tem provocado regularmente grandes catástrofes, sob a forma de massacres
coletivos, epidemias, explorações [...], resultante da divulsão operada entre a
minoria poderosa e a minoria indigente”.
(COMPARATO, 2010, p. 539)
Tal segregação entre dominantes e
dominados se consolida exatamente na concepção de Estado fundamentada pelo
contratualista Thomas Hobbes para evitar a “guerra de todos contra todos”,
porque o homem seria lobo do próprio homem, onde uma entidade abstrata
controlada por um soberano controlaria a vida social dos demais homens.
Diante de diversas tentativas entre
o Estado que privava as liberdades civis e o Estado Liberal que permitia
desigualdades sociais, era necessário um meio termo para que fosse alcançado a
eficácia plena e afirmação consolidada dos direitos humanos, mesmo após os
Tratados após a Segunda Guerra Mundial, devido à continuidade de massacres ao
redor do mundo. Número esse que chegou a mais de 5 milhões de pessoas vitimadas com guerras
civis apenas nos últimos 25 anos do Século XX, conforme levantamento do
Relatório Mundial do Desenvolvimento Humano de 2000, elaborado pela ONU.
A pessoa antecede ao Estado, fazendo
valer a ideia do Direito Negativo, conceito jurídico que consiste na abstenção
do Estado ou de terceiros em violar direitos e garantias fundamentais das
pessoas. Segundo José Gomes Canotilho, trata-se do direito ao não impedimento
de atos relacionados à liberdade, à não intervenção de entes públicos em
situações subjetivas, além do direito a não eliminação de posições jurídicas.
Esta negatividade do Direito diante
do Estado é considerada base para os direitos de primeira dimensão e
sustentáculo para todos os demais direitos humanos, reiterando que qualquer
diploma legal civilizado será edificado para atender às suas finalidades. Assim,
a sociedade será o meio de desenvolvimento para as realizações humanas.
CONCLUSÕES
A título de conclusão, pode-se
inferir que os direitos humanos não podem limitar-se à dicotomia entre esquerda
e direita, pois são vitórias de toda a humanidade diante de vários governos
autoritários e tirânicos, seja no Ocidente ou no Oriente, em Monarquias ou em
Repúblicas. Em vários países, entre eles, o Brasil, a bandeira dos direitos
humanos é tomada como propriedade exclusiva de determinadas militâncias, que
foi o foco de estudo deste artigo científico.
Dentro dos debates políticos,
nota-se o ativismo dos Movimentos Pró Direitos Humanos associados a partidos de
esquerda. Por que isso ocorre? Qual a razão de tal ideia ser absorvida e
abraçada por este espectro político? Os movimentos políticos de esquerda se empoderam das falhas das políticas públicas e das desigualdades sociais para
vender o discurso de defesa dos hipossuficientes.
Muitos acabam sucumbindo ao mundo
do crime devido à má atuação do Estado em suas atribuições básicas, ao passo
que atua em demais setores mais afastados do social que oneram a máquina
pública e que dá brechas para políticas antidemocráticas e meramente
arrecadadoras, resumindo-se em objetivo de manter um Estado inchado,
corporativista, lobista e aparelhado pelos partidos políticos que chefiam o
Poder.
Os grupos e partidos alinhados à
direita batem de encontro contra o discurso de “vítimas da sociedade” para as
minorias que estão em situação de pobreza e acabam por cometer os delitos.
Surge então a famigerada expressão “Direito dos Manos”, de que Direitos Humanos
só servem para “defender bandido” e que deveria servir somente para “humanos
direitos”, tratando-se de uma narrativa pejorativa que contribui para que o
debate sobre o tema estacione na superficialidade, para que a bipolaridade
permaneça cada vez mais acirrada, além de estimular o discurso de ódio entre as
pessoas em uma verdadeira ode à ignorância.
Como definir alguém como “direito”
ou “decente”? É uma indagação que não é simples de se responder, já que
qualquer pessoa de qualquer faixa de renda e de escolaridade está sujeita a
cometer algum tipo de delito. O simples fato de ser uma pessoa deveria
guardá-la de toda agressão à sua vida e dignidade. Tais organizações
supracitadas possuem como pauta uma forte intervenção do Estado para atingir as
pautas de justiça social em detrimento das liberdades individuais. Mas isso não
iria exatamente contra a evolução dos direitos humanos em sua história?
Durante toda a trajetória humana,
sempre em que existiram Estados Fortes, também coexistia uma imensa falta de
liberdade básica para as pessoas. Onde está a coerência? Os direitos humanos jamais
serão de esquerda, onde prega-se uma maior presença do Estado, mais força do Positivismo
Jurídico de Kelsen, políticas progressistas e socialistas com evolução
histórica através do “movimento”.
Tampouco serão de direita, que por
sua vez, defende uma menor Força Estatal, com tendências favoráveis ao Direito
Negativo, contudo, com políticas conservadoras até reacionárias, adotando a
economia liberal com evolução histórica através da “ordem”. Analisando a
conjuntura de cada espectro político, vale perceber que os direitos humanos são
de todos, assim como sempre foi, e para sempre o serão.
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