terça-feira, 27 de julho de 2021

O caso Claudia Sobral e a extradição de brasileiro nato


SITUAÇÃO EMBLEMÁTICA NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO E INTERNACIONAL QUE TROUXE A POSSBILIDADE DA EXTRADIÇÃO DE PESSOA BRASILEIRA NATA À LUZ DA CF/1988.

Cláudia Sobral, nasceu no Brasil, assim, adquirindo a nacionalidade originária nos termos do art. 12 da CF. Posteriormente, foi morar nos Estados Unidos e lá adquiriu a cidadania americana após casar-se com um nativo americano. Por lá mesmo, foi acusada de crime de homicídio do então marido.

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal prolatou a Acórdão deferindo o pedido de extradição de Claudia Cristina Sobral feito pelos Estados Unidos, a fim de que pudesse julgá-la pelo suposto cometimento do crime de homicídio do norte-americano Karl Hoerig, seu então cônjuge desde 2005. Como tinha adquirido a nacionalidade norte-americana, Cláudia não possuía mais a nacionalidade brasileira. Sendo assim, o primeiro caso conhecido de extradição de pessoa brasileira nata.

A Constituição Federal proíbe extradição de brasileiro nato, de acordo com o art. 5º, LI:

“Art. 5º, LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (CRFB/1988)”.

Entretanto, Cláudia perdeu a nacionalidade brasileira por ter adquirido outra em uma situação em que não era condição para permanência no território ou para exercer os direitos civis no país onde morava, de acordo com o art. 12, § 4º, II, também da Constituição Federal.

Com informações do Conjur, a ex-brasileira Claudia Sobral (Claudia Hoerig, nos EUA) foi condenada, à prisão perpétua, com direito à liberdade condicional após 28 anos. O juiz Andrew Logan, ao pronunciar a sentença, e o promotor Dennis Watkins, ao propor a pena, afirmaram que estavam conformando a sentença aos parâmetros brasileiros, já que a Lei de Migração brasileira proíbe extradições para que réus sejam condenados a penas que não existem no Brasil.

O total de 28 anos é a soma de 25 anos pelo homicídio qualificado do marido de Claudia, Karl Hoerig, em 2007, e mais três anos pelo uso de arma de fogo na prática de um crime (chamado nos EUA de mandatory firearm specification).

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