terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Defesa do Médico em processo por erro ocorrido no SUS


A fonte de estudo é o advogado Osvaldo Simonelli, professor e especialista em Direito Médico e da Saúde. 


ENTENDER O VÍNCULO


A primeira providência é analisar qual o vínculo de trabalho que o médico possuía. Servidor público? Terceirizado como PJ? Plantonista contratado pelo hospital?


Isso ajuda a entender se havia relação
direta ou indireta com o paciente. No SUS, geralmente não há contrato direto entre médico e paciente.


FUNDAMENTO DE DEFESA (TEMA 940 DO STF – RE N° 1.027.633)


Isso deve ser o primeiro argumento da contestação: O médico que atua como plantonista em hospital público não responde diretamente ao paciente, salvo se comprovado dolo ou culpa grave.


Portanto, deve ser reconhecida a ilegitimidade de parte do réu, uma vez que a responsabilidade direta, nestes casos, é do ente público, nos termos da Repercussão Geral n° 940, firmada pelo STF.


DESTACAR QUE NÃO HOUVE CULPA GRAVE


Em eventual ação de regresso, lembre-se da "culpa grave". O prontuário médico, as anotações de evolução clínica, eventuais protocolos adotados e o boletim de 

atendimento, tudo para demonstrar que:


  • O atendimento foi técnico;
  • Houve exames solicitados;
  • Medicamentos foram prescritos;
  • O caso evoluiu apesar das condutas adotadas.


O objetivo aqui é demonstrar diligência. Mesmo que o desfecho tenha sido negativo, isso não configura erro por si só. Deve ser apontada a culpa grave (erro grosseiro).


EXCLUSÃO DO MÉDICO DO POLO PASSIVO


Na própria contestação, você deverá pedir a exclusão do médico com base em:


Ausência de legitimidade passiva (sem relação direta com o paciente);

Responsabilidade do Estado/hospital;


Fundamentar com o Tema 940 do STF; Art. 37, § 6° da CF (responsabilidade objetiva do Estado e Concessionárias); Jurisprudência específica para médicos (TJ local).


RESUMO:





 

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