A fonte de estudo é o advogado Osvaldo Simonelli, professor e especialista em Direito Médico e da Saúde.
ENTENDER O VÍNCULO
A primeira providência é analisar qual o vínculo de trabalho que o médico possuía. Servidor público? Terceirizado como PJ? Plantonista contratado pelo hospital?
FUNDAMENTO DE DEFESA (TEMA 940 DO STF – RE N° 1.027.633)
Isso deve ser o primeiro argumento da contestação: O médico que atua como plantonista em hospital público não responde diretamente ao paciente, salvo se comprovado dolo ou culpa grave.
Portanto, deve ser reconhecida a ilegitimidade de parte do réu, uma vez que a responsabilidade direta, nestes casos, é do ente público, nos termos da Repercussão Geral n° 940, firmada pelo STF.
DESTACAR QUE NÃO HOUVE CULPA GRAVE
Em eventual ação de regresso, lembre-se da "culpa grave". O prontuário médico, as anotações de evolução clínica, eventuais protocolos adotados e o boletim de
atendimento, tudo para demonstrar que:
- O atendimento foi técnico;
- Houve exames solicitados;
- Medicamentos foram prescritos;
- O caso evoluiu apesar das condutas adotadas.
O objetivo aqui é demonstrar diligência. Mesmo que o desfecho tenha sido negativo, isso não configura erro por si só. Deve ser apontada a culpa grave (erro grosseiro).
EXCLUSÃO DO MÉDICO DO POLO PASSIVO
Na própria contestação, você deverá pedir a exclusão do médico com base em:
Ausência de legitimidade passiva (sem relação direta com o paciente);
Responsabilidade do Estado/hospital;
Fundamentar com o Tema 940 do STF; Art. 37, § 6° da CF (responsabilidade objetiva do Estado e Concessionárias); Jurisprudência específica para médicos (TJ local).
RESUMO:


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