segunda-feira, 14 de março de 2022

Livro-caixa do profissional liberal no Imposto de Renda


O QUE É O LIVRO-CAIXA:

O livro-caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado (autônomos), profissionais liberais, os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros. O livro-caixa pode ser físico ou eletrônico.

LIVRO-CAIXA E O “LEÃO DO IR”:

A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade e, por isso, a importância de escriturar esse livro. Seguem as atividades que permitem a escrituração do livro caixa e seus abatimentos:

1. HONORÁRIOS do livre exercício das profissões de MÉDICO, ENGENHEIRO, ADVOGADO, DENTISTA, VETERINÁRIO, PROFESSOR, ECONOMISTA, CONTADOR, JORNALISTA, PINTOR, ESCRITOR, ESCULTOR e de outras que lhes possam ser assemelhadas;

2. REMUNERAÇÃO proveniente de profissões, OCUPAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO-COMERCIAIS;

3. REMUNERAÇÃO DOS AGENTES, REPRESENTANTES e outras pessoas SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO que, tomando parte em atos de comércio, NÃO OS PRATIQUEM POR CONTA PRÓPRIA;

4. EMOLUMENTOS E CUSTAS dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;

5. CORRETAGENS e COMISSÕES dos corretores, leiloeiros e despachantes, assim como seus prepostos e adjuntos;

6. LUCROS da exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor (qualquer ocupação manual), qualquer que seja a sua natureza;

7. DIREITOS AUTORAIS de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;

8. REMUNERAÇÃO pela prestação de serviços no curso de processo judicial.

Como é possível observar, essas despesas não podem ser utilizadas por pessoas que só recebam rendimentos decorrentes do trabalho assalariado (com vínculo empregatício). Na Declaração de Ajuste Anual, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não será possível a dedução de despesas escrituradas no livro caixa.

Observações gerais sobre declaração de Livro-caixa:



 

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OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

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MONTEIRO SETÚBAL ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA

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