O QUE É O LIVRO-CAIXA:
O livro-caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente
e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho
não-assalariado (autônomos), profissionais liberais, os titulares dos serviços
notariais e de registro, e os leiloeiros. O livro-caixa pode ser físico ou
eletrônico.
LIVRO-CAIXA E O “LEÃO DO IR”:
A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de
despesas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade e, por
isso, a importância de escriturar esse livro. Seguem as atividades que permitem
a escrituração do livro caixa e seus abatimentos:
1. HONORÁRIOS do livre exercício das profissões de MÉDICO,
ENGENHEIRO, ADVOGADO, DENTISTA, VETERINÁRIO, PROFESSOR, ECONOMISTA, CONTADOR,
JORNALISTA, PINTOR, ESCRITOR, ESCULTOR e de outras que lhes possam ser
assemelhadas;
2. REMUNERAÇÃO proveniente de profissões, OCUPAÇÕES E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO-COMERCIAIS;
3. REMUNERAÇÃO DOS AGENTES, REPRESENTANTES e outras
pessoas SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO que, tomando parte em atos de comércio, NÃO OS
PRATIQUEM POR CONTA PRÓPRIA;
4. EMOLUMENTOS E CUSTAS dos serventuários da Justiça, como
tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados
exclusivamente pelos cofres públicos;
5. CORRETAGENS e COMISSÕES dos corretores, leiloeiros e despachantes, assim como seus prepostos e adjuntos;
6. LUCROS da exploração individual de contratos de
empreitada unicamente de lavor (qualquer ocupação manual), qualquer que seja a
sua natureza;
7. DIREITOS AUTORAIS de obras artísticas, didáticas,
científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou
equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da
obra;
8. REMUNERAÇÃO pela prestação de serviços no curso de
processo judicial.
Como é possível observar, essas despesas não podem ser
utilizadas por pessoas que só recebam rendimentos decorrentes do trabalho
assalariado (com vínculo empregatício). Na Declaração de Ajuste Anual, se o
contribuinte optar pelo modelo simplificado, não será possível a dedução de
despesas escrituradas no livro caixa.
Observações gerais sobre declaração de Livro-caixa:
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