sábado, 6 de março de 2021

Entendendo a PEC Emergencial


Aprovada pelo Senado Federal, a PEC 186/2019, que ficou conhecida como "PEC Emergencial" prevê protocolos de contenção de despesas públicas e uma série de medidas que podem ser adotadas em caso de descumprimento do teto de gastos, regra que limita o aumento dos gastos da União à inflação do ano anterior. O texto também viabiliza a retomada do auxílio emergencial.


A PROPOSTA:

O texto aprovado não detalha valores, duração ou condições para o novo auxílio emergencial. O texto flexibiliza regras fiscais para abrir espaço para a retomada do programa. Isso porque, pela PEC, a eventual retomada do auxílio não precisará ser submetida a limitações previstas no teto de gastos.

A proposta concede autorização para descumprimento das limitações somente para a União, tentando evitar maior deterioração das contas de estados e municípios. O fim dos repasses de 28% da arrecadação do PIS/PASEP ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado.

A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.

Também foram retirados pelo relator Márcio Bittar (MDB-AC), os destaques que previam o fim da vinculação obrigatória das despesas com saúde e educação para fins de compensação do pagamento do novo auxílio emergencial.

A PEC emergencial estipula um limite para gastos fora do teto, no valor de R$ 44 bilhões, para custeio do novo auxílio. Essa trava não é uma estimativa de quanto custará o programa, mas um teto de recursos para bancá-lo. O limite foi definido após parlamentares tentarem estender ao Bolsa Família a possibilidade de extrapolar o teto, proposta que, segundo Arthur Lira, não será aprovada pelo Congresso.

MEDIDAS FISCAIS:

A nível federal, todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, atos como: aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, renegociação de dívidas, dentre outras benesses.

A nível estadual e municipal, a regra dos 95% será facultativa, será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito.

Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos: Simples Nacional, subsídios à Zona Franca de Manaus, subsídios a produtos da cesta básica, e financiamento estudantil para ensino superior (FIES).

RETOMADA DO AUXÍLIO:

Em uma transmissão pela internet na semana passada, o presidente da república, Jair Bolsonaro, disse que o auxílio emergencial deverá ser retomado ainda no mês de março, com duração de quatro meses, com o valor da parcela sendo de R$ 250,00.

FONTES: Agência Brasil (EBC) e Agência Senado

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