terça-feira, 3 de novembro de 2020

O Estado de Coisas Inconstitucional


Trata-se de um instituto jurídico ainda recente no Brasil e que costuma ser conteúdo cobrado em provas ou no Exame da OAB sobre a matéria de Direitos Humanos. A Alpha Law Academy elaborou um resumo sobre seus conceitos, origem e aplicação na Corte Brasileira, o STF.

ORIGEM:

O conceito de Estado de Coisas Inconstitucional foi criado pela Corte Constitucional da Colômbia (CCC), em caso que envolvia direitos previdenciários recusados pelas autoridades locais aos professores em dois municípios colombianos: Maria La Baja e Zambrano, no ano de 1997.

PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO:

1) Constatação de um quadro de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais, que afeta um grande número de pessoas.

2) Omissão reiterada e persistente das autoridades públicas no cumprimento de suas obrigações de defesa dos direitos fundamentais, notando-se uma falha estrutural.

3) Medidas necessárias para a superação do quadro de inconstitucionalidade. Objetivo de propor políticas públicas ou reestruturação das já existentes.


E.C.I. NO BRASIL:

Em 2015, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou no Supremo Tribunal Federal a ADPF 347. Liderada pelo jurista Daniel Sarmento, a arguição direta de preceito fundamental tinha como fundamentação a violação dos direitos fundamentais dos presos pelo sistema penitenciário brasileiro. “Não há, talvez, desde a abolição da escravidão, maior violação de direitos humanos no solo nacional. Trata-se da mais grave afronta à Constituição que tem lugar atualmente no país”, ressaltou o professor Sarmento na petição.

PEDIDOS:

O processo ainda encontra-se em tramitação, e dos oito pedidos solicitados na ADPF 347, o STF, em decisão liminar, com relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello, concedeu os seguintes pedidos.

1) Implementação da audiência de custódia em 90 dias.

2) Liberação as verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), vedado outros contingenciamentos.

CRÍTICAS AO E.C.I:

  • Ativismo judicial potencializado.
  • Não há como definir as "coisas" das quais serão declaradas inconstitucionais.
  • Com a inércia do Judiciário, dadas a demora e as dificuldades do acesso à Justiça, poderá ser declarado o "fechamento dos Tribunais".

DEFESA AO E.C.I:

  • Jurisdição atuando como "senha de acesso" para dar direção à tutela estrutural.
  • Afirmação para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo estabeleçam as políticas públicas, inclusive de natureza orçamentária.

OBS: Créditos ao Prof. Me. João Ricardo Holanda do Nascimento

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OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

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MONTEIRO SETÚBAL ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA

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