Entretanto, para fins de evitar confusão patrimonial, fraude
contra credores ou fuga da responsabilidade objetiva da empresa ou subjetiva do
sócio civil e criminalmente, existe o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, que é previsto nos seguintes dispositivos:
No caso do MEI e do empresário individual não terem personalidade jurídica, mesmo sendo equiparados, irá influenciar em algumas obrigações acessórias para com a Receita Federal. No caso do condomínio edilício, este sequer é equiparado, tendo a existência do CNPJ unicamente para fins de capacidade processual em eventuais conflitos nos contratos civis. As obrigações ao Fisco podem ser citadas nas seguintes instruções normativas:
IN RFB nº 1990/2020 – DIRF: Art. 2º. Deverão apresentar a
DIRF [...] I – as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram
rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, inclusive:
d) as empresas individuais; g) os condomínios edilícios.
IN RFB nº 2004/2021 – ECF: Art. 1º. A Escrituração Contábil
Fiscal (ECF) será apresentada, a partir do ano-calendário de 2014, por todas as
pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz.
§ 1º. A obrigatoriedade a que se refere o caput não se
aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a LC nº 123/2006 (Estatuto
das MPEs).
IN RFB nº 2005/2021 – DCTF: A Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
devem ser apresentadas pelas pessoas jurídicas de direito privado, que em geral
deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Em linhas gerais, a existência ou não da personalidade
jurídica será determinante no sentido da existência ou não de obrigações
acessórias, que podem gerar multa em caso de descumprimento, e no futuro uma
dívida ativa no processo tributário, ou até mesmo no processo civil quando
houver o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que não
será necessário no caso de uma das partes serem um MEI, empresário individual
ou condomínio edilício.
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