O prof. Marden iniciou conceituando o que seria o
Neurodireito, que seria o estudo da Psicologia Comportamental fundamentada em
Neurociência aplicada ao Direito, o “Neurolaw”. Fora explicado as razões pelas
quais as pessoas agem de acordo com a ideia prévia que elas já possuem antes de
analisar o fato, através de um viés de confirmação, ou seja, a ideia já está
confirmada antes do que é mostrado para a pessoa.
O conceito de realidade também é relativizado pela
neurociência, onde as coisas só são o que são porque alguém teve uma percepção
de que aquilo é alguma coisa, uma cadeira é uma cadeira para um humano, mas
para um cão, aquilo nada significa. É por esta forma de enxergar peculiar de
enxergar a realidade, que as pessoas tomarão diferentes decisões mesmo com
convicções semelhantes e em uma mesma situação.
São estes vieses cognitivos que provam que o ser humano
jamais conseguirá ser imparcial, como nos casos de um juiz ao tomar suas
decisões ou na hipótese de um advogado ao aceitar ou não um contrato de
prestação de serviços. Tudo será produto de uma motivação ou qual fato estará
em evidência para este profissional.
Para exemplificar a aplicabilidade da teoria, faz-se um
exercício prático sobre Neurodireito, com perguntas envolvendo casos
hipotéticos, dividindo as pessoas que fizerem o experimento em dois grupos, que
liam a mesma questão, porém, o enfoque estava em elementos diferentes da
realidade, como por exemplo, no mesmo caso era destacado o risco da causa e em
outra questão era enfatizado o valor moral da demanda. Assim, o resultado acabou
se manifestando em decisões diferentes escolhidas, mesmo com a mesma situação
sendo colocada na questão.
Exemplificando o experimento grupal, se um advogado aceitaria ingressar com uma
demanda em risco. Em um grupo foi colocada a probabilidade de vencer, e em
outra a probabilidade de perder, e as respostas foram aceitar a causa e
rejeitar a causa, respectivamente.
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